Montesquieu | Material Teórico Básico

Charles-Louis de Secondat Montesquieu

França - 1689-1755

Biografia breve: Charles de Montesquieu foi um importante filósofo, político e escritor francês. Nasceu em 18 de janeiro de 1689, na cidade de Bordeaux (França). É considerado um dos grandes filósofos do iluminismo. Montesquieu nasceu numa família nobre francesa. Estudou numa escola religiosa de oratória. Após concluir a educação básica, foi estudar na Universidade de Bordeaux e depois em Paris. Nestas instituições teve contato com vários intelectuais franceses, principalmente, com aqueles que criticavam a monarquia absolutista.

Com a morte do pai em 1714, retornou para a cidade de Bordeaux, tornando-se conselheiro do Parlamento da cidade. Nesta fase,viveu sob a proteção de seu tio, o barão de Montesquieu. Com a morte do tio, Montesquieu assume o título de barão, a fortuna e o cargo de presidente do Parlamento de Bordeaux. 

Contribuiu para a célebre Enciclopédia, junto com Denis Diderot (1713-1784).

Principal obra: Do espírito das Leis. 

Visão Política e Ideias: 

O ser humano é governado por leis desde sempre.
Contrário ao absolutismo. 
Fez várias criticas ao clero católico, seu poder e interferência política. 
Defendia aspectos democráticos de governo e respeito às leis. 
Defendia a divisão e a separação dos poderes (checks and balances). 

Citações-sínteses 

“As leis, no seu sentido mais amplo, são relações necessárias que derivam da natureza das coisas e, nesse sentido, todos os seres têm suas leis.”

"Leis inúteis enfraquecem as leis necessárias."

"(...) é preciso que pela disposição das coisas, o poder freie o poder". (pesos e contrapesos)

"(...) combinar os poderes, regulamentá-los, moderá-los e fazê-lso agir, oferecer, por assim dizer, um lastro a um para colocá-lo na condição de resistir ao outro".

"Quando na mesma pessoa, ou no mesmo corpo de magistrados, o poder legislativo se junta ao executivo, desaparece a liberdade; pode-se temer que o monarca ou o senado promulguem leis tirânicas, para aplicá-las tiranicamente. Não há liberdade se o poder judiciário não está separado do legislativo e do executivo. Se houvesse tal união com o legislativo, o poder sobre a vida e a liberdade dos cidadãos seria arbitrário, já que o juiz seria ao mesmo tempo legislador. Se o judiciário se unisse com o executivo, o juiz poderia ter a força de um opressor. E tudo estaria perdido se a mesma pessoa, ou o mesmo corpo de nobres, de notáveis, ou de populares, exercesse os três poderes: o de fazer as leis, o de ordenar a execução das resoluções públicas e o de julgar os crimes e os conflitos dos cidadãos".

Referências:
J. A. GUILHON ALBUQUERQUE, J. A. Montesquieu: sociedade e poder. In: WEFFORT, F. Os clássicos da política. São Paulo : Ática, 2011. p.87- 143.

MONTESQUIEU, Chales de Secondat. O espírito das leis. São Paulo : Martins Fontes, 2005.

https://guiadoestudante.abril.com.br/especiais/montesquieu/

Publicado por: Ana Cristina



Comentários

  1. Olá, o resumo-síntese ao meu ver-entender está muito bem elaborado e posso lhes dar os parabéns por isso. Só achei que faltou relacionar com algum tema (notícia, obra, filme) "moderna"... Não me levem a mal! :)
    #PAZ!!!
    Marciano.
    Att.

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